A liminar é decorrente de uma ação impetrada pelo vereador Carlos Jordy (PSL) em julho deste ano. Ele questiona a legalidade do decreto, justificando que a medida foi baseada em uma lei federal, quando, diz ele, só poderia ser promulgada após a aprovação de uma lei específica do município, a ser aprovada previamente pela Câmara Municipal, o que não ocorreu.
O decreto da prefeitura previa a exigência de pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) por corrida realizada, restringia a circulação a veículos emplacados em Niterói com até cinco anos de fabricação, e determinava pagamento de uma taxa de outorga pela utilização do sistema viário, assim como já fazem os taxistas.
Bloqueio virtual
Ainda segundo o texto do prefeito, caberia às próprias operadoras o bloqueio virtual dos veículos não cadastrados no município. Em caso de desobediência, as empresas estariam passíveis de multa, cujos valores ainda não foram fixados.
O decreto também prevê que será responsabilidade das empresas, e não dos motoristas, o pagamento de quaisquer tributos, que deverão ser discriminados na nota virtual que os passageiros já recebem por e-mail após a conclusão dos trajetos.
Para Ronaldo Balassiano, mestre em engenharia de gerenciamento de mobilidade do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia da Universidade Federal do Rio (Coppe/UFRJ), a regulamentação é essencial, uma vez que é necessária a fiscalização do serviço para o seu adequado e justo funcionamento. Pondera, porém, que, por se tratarem de serviços diferentes, o táxi e o transporte por aplicativo precisam de regulamentações também distintas:
— O taxista tem o benefício de pagar mais barato por um veículo, enquanto o motorista do Uber fica isento de impostos. É necessário que a prefeitura regulamente o serviço, mas o ideal seria uma regulamentação mínima, permitindo que as empresas de aplicativo alimentem a competitividade.
— Esperamos que a Procuradoria do Município reverta essa liminar. Apesar de não ter contado com a nossa participação, o decreto do prefeito foi justo e equilibrado. Se nós pagamos imposto para circulação nas ruas, se pagamos ISS, por que essas empresas estão isentas? — diz Wermelinger.
A Uber afirma que a liminar reforça o livre direito de escolha de locomoção. Diz também que o decreto suspenso representa um retrocesso, já que “contém restrições baseadas em modelos ultrapassados.
A 99 informa que defende uma regulamentação moderna e equilibrada e que segue dialogando com as autoridades para aprofundar o debate sobre soluções que sejam positivas para passageiros, motoristas e para a mobilidade urbana.